LEI Nº 1318, DE 08 DE JUNHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reajustado para R$= 1.529,64 (hum mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) o salário dos Conselheiros Tutelares, acumulados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, tendo como base os índices IPCA/IBGE, em conformidade com o artigo 17 da Lei 1216/2013.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito (08) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.