O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado para R$= 1.529,64 (hum mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) o salário dos Conselheiros Tutelares, acumulados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, tendo como base os índices IPCA/IBGE, em conformidade com o artigo 17 da Lei 1216/2013.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.