O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação e nível de vencimento do cargo de provimento em comissão de Procurador Municipal, criada pela Lei nº 0241/90, de 23 de março de 1990, conforme abaixo:
DENOMINAÇÃO |
QUANTITATIVO |
REFERENCIA |
Procurador Geral |
01 |
CC-1 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.