LEI Nº 1314, DE 30 DE MARÇO DE 2016

 

ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação e nível de vencimento do cargo de provimento em comissão de Procurador Municipal, criada pela Lei nº 0241/90, de 23 de março de 1990, conforme abaixo:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTITATIVO

REFERENCIA

Procurador Geral

01

CC-1

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.