LEI Nº 1313, DE 14 DE MARÇO DE 2016

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$=204.000,00=(duzentos e quatro mil reais), para cobertura de despesas com ações de controle e combate ao mosquito Aedes Aegypti e de ações necessárias ao diagnóstico e ao tratamento das patologias: dengue, zika e chikungunya, nos termos da Lei Estadual nº 10.465, de 17 de Dezembro de 2015.

 

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

070.001.10.304.0016.2.183-Programa de Combate ao Aedes Aegypti e Diagnóstico de Patologias

31900400000 - Contratação por Tempo Determinado.......................................... R$ 80.000,00

33903000000 - Material de Consumo............................................................... R$ 35.000,00

31901100000 - Obrigações Patronais............................................................... R$ 20.000,00

33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - PF.............................................. R$ 20.000,00

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ............................................... R$ 30.000,00

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente.......................................... R$ 19.000,00

 

Art. 3º Para cobertura do crédito especial aberto nesta lei serão utilizados os recursos constantes do § 1º, Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, caso necessário, transferir recursos de um elemento de despesa para outro, exclusivamente dentro do programa criado por esta Lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos catorze (14) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.