LEI Nº 1303, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

                         

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Vigente na importância de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)  em favor do Poder Executivo (Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto) visando o  reforço de dotações orçamentárias,  nos termos do Artigo 144 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal    4.320/64.

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, podendo ser utilizados os recursos disponíveis previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal.