LEI Nº 1303, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2015.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, de acordo com
o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito
suplementar no Orçamento Vigente na importância de
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em favor do Poder Executivo
(Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais e SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto) visando
o reforço de dotações
orçamentárias, nos termos do Artigo
144 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o Artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo
autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, podendo ser utilizados os
recursos disponíveis previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
EDIGAR CASAGRANDE
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio
Bananal.