LEI Nº 1302 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2015.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no
valor de R$=7.000,00=(sete mil reais), no exercício
de 2015, para cobertura das despesas
com o Consórcio Público para Tratamento e
Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do
Estado do Espírito Santo “CONDOESTE”, de que trata a Lei
Municipal nº 1292 de 18 de Maio de 2013.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo
primeiro desta lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:
060.006.18.542.0041.2.206–
Manutenção do Programa de Resíduos Sólidos “CONDOESTE”
331717000
– Rateio
pela Participação em Consórcios – Recursos Próprios............R$ 7.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do Crédito Especial autorizado nesta
lei serão utilizados recursos previstos no
Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
EDIGAR CASAGRANDE
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio
Bananal.