LEI Nº 1302 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

                         

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$=7.000,00=(sete mil reais), no exercício de 2015,  para cobertura das despesas com o Consórcio Público para Tratamento e  Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo “CONDOESTE”, de que trata a Lei Municipal nº 1292 de 18 de Maio de 2013.

 

Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE  SERVIÇOS URBANOS

 

060.006.18.542.0041.2.206– Manutenção do Programa de Resíduos Sólidos    “CONDOESTE”

331717000 – Rateio pela Participação em Consórcios – Recursos Próprios............R$ 7.000,00

 

Artigo 3º - Para cobertura  do Crédito Especial autorizado nesta lei serão utilizados recursos previstos no  Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal.