LEI Nº 1300, DE 31 DE
AGOSTO DE 2015.
“AUTORIZA O
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA A ENTIDADE “GRUPO
RESGATE SÃO FRANCISCO DE ASSIS” DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar à entidade “Grupo Resgate São Francisco de Assis”,
inscrita no CNPJ sob o nº
07.033.647/0001-69, localizada no município de Linhares/ES, através de
convênio, a importância de R$=50,00=(cinquenta reais) diários por acolhido,
limitados a no máximo 04 (quatro) por mês, para auxílio na manutenção dos
serviços de apoio psicossocial às
pessoas com dependência química.
Artigo 2º - Para execução da despesa autorizada neste
artigo serão utilizados os recursos previstos no orçamento
vigente, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
077.009.08.243.0024.2.185
- Apoio Financeiro ao Grupo Resgate São
Francisco de Assis
33504300000 –
Subvenções Sociais
Parágrafo Único – Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a suplementar a dotação constante deste artigo, caso
necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
EDIGAR CASAGRANDE
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio
Bananal.