LEI Nº 1300, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA A ENTIDADE “GRUPO RESGATE SÃO FRANCISCO DE ASSIS” DO MUNICÍPIO DE LINHARES/ES”  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

                         

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à entidade “Grupo Resgate São Francisco de Assis”, inscrita no CNPJ  sob o nº 07.033.647/0001-69,  localizada  no município de Linhares/ES, através de convênio, a importância de R$=50,00=(cinquenta reais) diários por acolhido, limitados a no máximo 04 (quatro) por mês, para auxílio na manutenção dos serviços de apoio psicossocial  às pessoas com dependência química.

 

Artigo 2º - Para execução da despesa autorizada neste artigo serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

077.009.08.243.0024.2.185 -  Apoio Financeiro ao Grupo Resgate São Francisco de Assis

33504300000 – Subvenções Sociais

 

Parágrafo Único – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação constante deste artigo, caso necessário.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal.