LEI Nº1299, DE 31 DE
AGOSTO DE 2015.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, medindo no
total 142,60 m2 (cento e quarenta e dois metros e
sessenta decímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com a
Ladeira Altino José da Silva, Avª 14 de Setembro, Ademar Valani e Rua Diamante,
localizada no Bairro de Santo Antônio,
neste município de Rio Bananal.
Art. 2º - A área a ser adquirida é de propriedade
do Sr. Luiz José da Silva, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº
489.038.507-00, residente e domiciliado no Bairro de Santo Antônio, Rio
Bananal/ES.
Art. 3º - O valor a ser pago pela área de terra
será o total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de uma só vez.
§ 1º - Fica
declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, visando
a realização de serviços de reabertura da curva localizada no entroncamento da
Ladeira Altino José da Silva com a Avª 14 de Setembro.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação
desta lei correrão à conta do orçamento vigente,
ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las na
forma da lei 4.320/64, de 17 de março de 1964, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
EDIGAR CASAGRANDE
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio
Bananal.