LEI Nº1299, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

                         

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, medindo no total  142,60 m2 (cento e quarenta e dois metros e sessenta decímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com a Ladeira Altino José da Silva, Avª 14 de Setembro, Ademar Valani e Rua Diamante, localizada no Bairro de Santo Antônio,  neste município de Rio Bananal.

 

Art. 2º - A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. Luiz José da Silva, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 489.038.507-00, residente e domiciliado no Bairro de Santo Antônio, Rio Bananal/ES.

 

Art. 3º - O valor a ser pago pela área de terra será o total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),  de uma só vez.

 

§ 1º -  Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, visando a realização de serviços de reabertura da curva localizada no entroncamento da Ladeira Altino José da Silva com a Avª 14 de Setembro.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las na forma da lei 4.320/64, de 17 de março de 1964, se necessário.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal.