LEI Nº 1298, DE 13 DE
AGOSTO DE 2015.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA A ENTIDADE “LAR IRMÃ SCHEILLA” DO MUNICÍPIO
DE COLATINA/ES” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar à entidade “Lar Irmã Scheilla”, inscrita no CNPJ sob o nº 27.493.956/0001-29, localizada
no município de Colatina/ES, através de convênio, a importância mensal
de R$=800,00=(oitocentos reais) mensais por infante, limitados a 04 (quatro),
para auxílio na manutenção dos serviços de acolhimento de crianças de dois a
dez anos de idade.
Artigo 2º - Para execução da despesa autorizada no
artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial no orçamento vigente de acordo
com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
077.009.08.243.0019.2.206
- Apoio Financeiro ao Lar Irmã Scheilla
33504300000 –
Subvenções Sociais
Parágrafo Único – Para cobertura do crédito especial
constante deste artigo serão utilizados recursos definidos no Parágrafo 1º,
Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
EDIGAR CASAGRANDE
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio
Bananal.