LEI Nº 1298, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA A ENTIDADE “LAR IRMÃ SCHEILLA” DO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES”  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

                         

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à entidade “Lar Irmã Scheilla”, inscrita no CNPJ  sob o nº 27.493.956/0001-29,  localizada  no município de Colatina/ES, através de convênio, a importância mensal de R$=800,00=(oitocentos reais) mensais por infante, limitados a 04 (quatro), para auxílio na manutenção dos serviços de acolhimento de crianças de dois a dez anos de idade.

 

Artigo 2º - Para execução da despesa autorizada no artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

077.009.08.243.0019.2.206 -  Apoio Financeiro ao Lar Irmã Scheilla

33504300000 – Subvenções Sociais

 

Parágrafo Único – Para cobertura do crédito especial constante deste artigo serão utilizados recursos definidos no Parágrafo 1º, Artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal.