LEI Nº1294, DE 07 DE JULHO DE 2015.
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, medindo no
total 1.254,60 m2 (um mil, duzentos e cinquenta e quatro
metros quadrados e sessenta centésimos de metros quadrados), confrontando-se
por seus diversos lados com o rio Bananal, Anexo da Escola Municipal de Ensino
Fundamental “Novo Saber”, Rua João Cipriano e com o vendedor Sr. Pedro Santana
Sobrinho, localizada no Bairro de São Sebastião, neste município de Rio
Bananal.
Art. 2º - A área a ser adquirida é de propriedade
do Sr. Pedro Santana Sobrinho, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF
nº 159.445.917-34, residente e domiciliado no Bairro de São Sebastião, Rio
Bananal/ES.
Art. 3º - O valor a ser pago pela área de terra
será o total de R$ 337.249,03 (trezentos e trinta e sete mil, duzentos quarenta
e nove reais e três centavos), de uma só vez.
§ 1º - Fica declarado de interesse social o
imóvel descrito no caput deste artigo, para construção de um estacionamento
público.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação
desta lei correrão à conta do orçamento vigente,
ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las na
forma da lei 4.320/64, de 17 de março de 1964, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias
do mês de julho (07) do
ano de dois mil e quinze (2015)
Prefeito Municipal
Registrado
e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
EDIGAR CASAGRANDE
Secretário Municipal de
Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio
Bananal.