LEI Nº1294, DE 07 DE JULHO DE 2015.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, medindo no total 1.254,60 m2 (um mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta centésimos de metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com o rio Bananal, Anexo da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Novo Saber”, Rua João Cipriano e com o vendedor Sr. Pedro Santana Sobrinho, localizada no Bairro de São Sebastião, neste município de Rio Bananal.

 

Art. 2º - A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. Pedro Santana Sobrinho, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 159.445.917-34, residente e domiciliado no Bairro de São Sebastião, Rio Bananal/ES.

 

Art. 3º - O valor a ser pago pela área de terra será o total de R$ 337.249,03 (trezentos e trinta e sete mil, duzentos quarenta e nove reais e três centavos), de uma só vez.

 

§ 1º - Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, para construção de um estacionamento público.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las na forma da lei 4.320/64, de 17 de março de 1964, se necessário.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e quinze (2015)

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal.