LEI Nº 1.285 DE 24 DE dezembro DE 2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
O PREFEITO DE RIO
BANANAL, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art.
142, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Rio Bananal, aprova e
ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Esta
Lei estima a receita do município de Rio Bananal para o exercício financeiro de
2014 no montante de R$ 81.455.000,00 (oitenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual
valor, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, I,
II e II, da Constituição, art.
142 § 5º da Lei Orgânica, Lei
n° 1202/2013 de 18 de Julho de 2013 Plano Plurianual Quadriênio 2014/207 e
da Lei
nº 1256/2014 de 22 de Julho de 2014 Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2015:
I - o
Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
II - o
Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º A
receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências
constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, operações de
créditos, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital na forma
da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS
CORRENTES |
R$ 70.987.000,00 |
- Receita
Tributária |
2.370.000,00 |
- Receita de
Contribuições |
2.150.000,00 |
- Receita
Patrimonial |
3.145.000,00 |
- Receita de
Serviços |
1.416.500,00 |
-
Transferências Correntes |
60.795.000,00 |
- Outras
Receitas Correntes |
1.110.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
13.744.000,00 |
- Alienação de
Bens |
165.000,00 |
-
Transferências de Capital |
13.579.000,00 |
|
|
RECEITAS
CORRENTES – OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIA |
3.700.000,00 |
|
|
DEDUÇÃO
PARA O FUNDEB |
(6.976.000,00) |
|
|
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
81.455.000,00 |
Art.3º A
Despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta
Lei, que apresenta sua composição por Funções, Sub-Funções, Programas,
Projetos, Atividades e Categorias Econômicas, com o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ |
- Despesas
Correntes |
63.416.347,75 |
- Despesas de
Capital |
13.658.652,25 |
- Reserva de
Contingência TOTAL DA DESPESA |
4.380.000,00 81.455.000,00 |
|
|
II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
R$ |
|
|
PODER LEGISLATGIVO |
2.560.000,00 |
- Câmara
Municipal |
2.560.000,00 |
|
|
PODER EXECUTIVO |
78.895.000,00 |
- Gabinete do
Prefeito |
1.112.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Administração |
4.119.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Finanças |
2.564.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Obras |
1.015.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos |
4.825.000,00 |
- Fundo
Municipal de Saúde de Rio Bananal |
18.200.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Assistência Social |
3.738.500,00 |
- Secretaria
Municipal de Educação e Cultura |
24.179.011,00 |
- Secretaria
Municipal de Turismo |
2.185.000,00 |
- Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
7.262.489,00 |
- SAAE –
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
1.445.000,00 |
- IPS – Instituto de Previdência Municipal
|
8.250.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA
|
81.455.000,00 |
|
|
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
|
R$
|
|
|
Legislativa
|
2.560.000,00
|
Administração
|
8.652.000,00
|
Segurança Pública
|
65.000,00
|
Assistência Social
|
3.738.500,00
|
Previdência Social
|
3.300.000,00
|
Saúde
|
18.096.000,00
|
Trabalho
|
8.000,00
|
Educação
|
24.402.011,00
|
Cultura
|
128.000,00
|
Urbanismo
|
2.610.000,00
|
Saneamento
|
1.560.000,00
|
Gestão Ambiental
|
141.000,00
|
Agricultura
|
7.121.489,00
|
Comunicações
|
61.000,00
|
Energia
|
605.000,00
|
Transporte
|
268.000,00
|
Desporto e Lazer
|
1.779.000,00
|
Encargos Especiais
|
1.980.000,00
|
Reserva de Contingência
|
4.380.000,00
|
TOTAL
DA DESPESA
|
81.455.000,00
|
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar:
I – até o limite
de 10% (dez por cento) sobre o total da
despesa fixada neste orçamento para reforço de dotações orçamentárias,
utilizando-se os recursos constantes do artigo
43 Lei Federal 4320/64, bem como a transposição, o remanejamento e a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que
serão abertos por Decreto do Executivo
Municipal.
Parágrafo
único. O
percentual a que se refere o “caput” deste artigo será respeitado
individualmente por cada um dos órgãos que compõe o orçamento do Poder
Executivo: Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Rio Bananal “IPSMRB“, Serviço Autônomo de Água e
Esgoto “SAAE” e o Fundo Municipal de Saúde de Saúde de Rio Bananal, “Criado
pela Lei Municipal nº. 381/92 de 02.08.1992”, no
que couber.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a criar fichas
nos projetos e ou atividades constantes do orçamento programa do exercício de
2015, para inclusão de fontes de recursos não previstas na presente Lei,
suplementando o valor necessário à execução da despesa.
Art.
6º Fica
o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 43, da Lei
Federal 4320/64, a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o
limite de 30% (trinta por cento) do valor
total do seu Orçamento, bem como a transposição, o remanejamento e a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, no limite fixado neste artigo, que serão abertos por meio de
Portaria.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
– tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado
pela legislação específica;
II
– realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, em qualquer mês do
Exercício Financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos
limites estabelecidos no Artigo 7º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320 de
17/03/64 e Resolução nº 78/98 do Senado Federal e observância dos limites e
condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº
101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 8º As
dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central
do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 9º Os orçamentos do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Rio Bananal “IPSMRB” e Serviço Autônomo de Água e Esgoto “SAAE”
serão executados pelos respectivos Órgãos. O orçamento do Fundo Municipal de
Saúde de Rio Bananal será executado pelo órgão central de contabilidade da
Prefeitura Municipal de Rio Bananal. No entanto, tão logo os servidores do
Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal (Secretaria Municipal de Saúde) estejam
treinados e capacitados a ponto de executá-lo, a sua gestão será transferida
para o respectivo órgão por meio de ato formal do chefe do Poder Executivo.
Art. 10 O
Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 11 Para
cumprimento do disposto no art. 29 “caput” e Inciso I da
Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências
constitucionais e as receitas tributárias do exercício anterior, 2014.
Art. 12 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de
1º (primeiro dia) de Janeiro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de dezembro (12)
do ano de dois mil e quatorze (2014).
EDIMILSON
SANTOS ELIZIÁRIO
PREFEITO
MUNICIPAL
EDIGAR CASAGRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio
Bananal