LEI Nº 1.284 DE 24 DE dezembro DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO
A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Financeira com a entidade constante do anexo único desta Lei.
Parágrafo Único. A
presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 2º Para a
celebração do Convênio deverá a entidade ou Secretaria Municipal interessada,
requerer junto ao Município de Rio Bananal o repasse de verbas, apresentando os
documentos necessários cuja relação segue:
a) Cópia
do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e
Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
b) Cópia
do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cópia
da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
d)
Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial
especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para
recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar
saldo anterior zero;
e)
Certidão Negativa de Débito – CND, perante o INSS;
f)
Certificado de regularidade Fiscal – CRF, perante o FGTS;
g)
Certidão Negativa de Débito Municipal;
§ 1º Estará
impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com
prestação de contas perante o Município.
§ 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do
serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das
exigências constantes nesta Lei.
Art. 3º O termo de convênio a ser celebrado com a entidade indicará a Secretaria
Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.
Art. 4º Para realização da despesa
autorizada nesta Lei o Poder Executivo Municipal utilizará os recursos previstos
na seguinte dotação orçamentária:
090.014.20.606.0034.2.18 n7 –
Apoio Financeiro à Associação de
Agricultores Familiares de Santo Antônio.
33504100000 – Contribuições –
Recursos Ordinários - Fonte: 10000000.......................R$9.500,00
44504100000 – Contribuições –
Recursos Ordinários - Fonte: 10000000..........................R$500,00
§ 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a suplementar, realizar transposição, remanejar ou
transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, conforme Inciso VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e quatorze (2014).
EDIMILSON SANTOS
ELIZIÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
EDIGAR CASAGRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal
ANEXO ÚNICO
ENTIDADE BENEFICIADA NESTA
LEI |
VALOR R$ |
Associação de Agricultores
Familiares de Santo Antônio |
10.000,00 |