LEI Nº 1.284 DE 24 DE dezembro DE 2014.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a entidade constante do anexo único desta Lei.

 

Parágrafo Único. A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei Complementar n° 101/2000.   

 

Art. 2º Para a celebração do Convênio deverá a entidade ou Secretaria Municipal interessada, requerer junto ao Município de Rio Bananal o repasse de verbas, apresentando os documentos necessários cuja relação segue:

 

a) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

d) Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;

e) Certidão Negativa de Débito – CND, perante o INSS;

f) Certificado de regularidade Fiscal – CRF, perante o FGTS;

g) Certidão Negativa de Débito Municipal;

 

§ 1º  Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

§ 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 3º O termo de convênio a ser celebrado com a entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.

 

Art. 4º Para realização da despesa autorizada nesta Lei o Poder Executivo Municipal utilizará os recursos previstos na seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

090.014.20.606.0034.2.18 n7 – Apoio Financeiro à Associação de Agricultores Familiares de Santo Antônio.

33504100000 – Contribuições – Recursos Ordinários - Fonte: 10000000.......................R$9.500,00

44504100000 – Contribuições – Recursos Ordinários - Fonte: 10000000..........................R$500,00

 

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, realizar transposição, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme Inciso VI do Artigo 167 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal

 

ANEXO ÚNICO

 

ENTIDADE BENEFICIADA NESTA LEI

VALOR R$

Associação de Agricultores Familiares de Santo Antônio

10.000,00