LEI Nº 1.282 DE 24 DE dezembro DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE ANEXOS DA LEI Nº 1202/2013 DE 18/07/2013, COM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 1235/2013 DE 24/12/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1202/2013, de 18 de julho de 2013, que “Aprova o PPA – Plano Plurianual de Rio Bananal para o Quadriênio 2014/2017”, alterado pela Lei nº 1235/2013 de 24/12/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica aprovado o PPA – Plano Plurianual do município de Rio Bananal – ES, para o quadriênio 2014/2017, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 303.004.800,00 (trezentos e três milhões, quatro mil e oitocentos reais).(NR)

 

Art. 2º O Quadro Demonstrativo – Previsão de Receita Consolidada e o Resumo do Demonstrativo dos Programas e Suas Ações - mencionados no artigo 2º da Lei nº 1202/2013, de 18/07/2013, alterado pela Lei nº 1235/2013 de 24/12/213, passa a vigorar com as alterações dispostas nos anexos I e II, respectivamente, desta Lei. 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal