LEI Nº 1.282 DE 24 DE dezembro DE 2014.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE
ANEXOS DA LEI Nº 1202/2013 DE 18/07/2013, COM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 1235/2013 DE
24/12/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1202/2013, de 18 de
julho de 2013, que “Aprova o PPA – Plano Plurianual de Rio Bananal para o
Quadriênio 2014/2017”, alterado pela Lei nº 1235/2013
de 24/12/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovado o PPA
– Plano Plurianual do município de Rio Bananal – ES, para o quadriênio
2014/2017, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2º da Lei
Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante
de R$ 303.004.800,00 (trezentos e três milhões, quatro mil e
oitocentos reais).” (NR)
Art. 2º O Quadro Demonstrativo – Previsão de
Receita Consolidada e o Resumo do Demonstrativo dos Programas e Suas Ações -
mencionados no artigo 2º da Lei nº 1202/2013, de 18/07/2013, alterado pela Lei
nº 1235/2013 de 24/12/213, passa a vigorar com as alterações dispostas nos
anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data e sua
publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).
EDIMILSON
SANTOS ELIZIÁRIO
PREFEITO
MUNICIPAL
EDIGAR CASAGRANDE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal do Rio Bananal