LEI Nº. 1.280 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
INSTITUI A SEMANA DA
CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA DE RIO BANANAL – ES
Art. 1º -
Fica instituída a “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA”, no âmbito do Município
de Rio Bananal – ES, tendo como data referencial o dia 25 de março que é o dia
da “Constituição Política do Brasil”.
Art. 2º -
O objetivo é aproximar os estudantes da realidade dos trabalhos desenvolvidos
pela Prefeitura e Câmara Municipal, bem como, das diversas secretarias
existentes nos dois Poderes, fazendo com que os estudantes adquiram uma visão
cidadã e política, tornando-se futuros eleitores e agentes políticos
conscientes e comprometidos com o processo democrático de nosso Município e
nosso País.
Art. 3º - Nesta
semana as escolas da Rede Municipal de ensino fundamental promoverão ciclos de
palestras e atividade sobre formação política a ser dirigida aos alunos e
alunas de forma clara e objetiva, levando ao conhecimento dos estudantes as
efetivas funções dos agentes políticos do município, tanto nas esferas do Poder
Executivo, quanto do Poder Legislativo.
Parágrafo único - Poderão participar do presente evento as demais escolas instaladas
no Município de Rio Bananal bem como as Escolas Estaduais de Ensino Médio e
Fundamental, Escolas do MEPS e/ou Particulares.
Art. 4º -
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Rio Bananal poderão receber na semana
comemorativa, visitas pré-agendadas de alunos e alunas dos referidos
estabelecimentos educacionais, a fim de conhecerem de perto as dependências e
os trabalhos desenvolvidos.
Art. 5º -
Da mesma forma, os Excelentíssimos senhores Vereadores, Secretários, Prefeito e
Vice-Prefeito, poderão visitar as escolas para promoverem palestras, desde que,
solicitados pelos respectivos Diretores das Instituições de Ensino.
Art. 6º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois
mil e quatorze (2014).
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado
na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
EDIGAR CASAGRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal