LEI Nº. 1.280 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

INSTITUI A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA DE RIO BANANAL – ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a “SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA”, no âmbito do Município de Rio Bananal – ES, tendo como data referencial o dia 25 de março que é o dia da “Constituição Política do Brasil”.

 

Art. 2º - O objetivo é aproximar os estudantes da realidade dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura e Câmara Municipal, bem como, das diversas secretarias existentes nos dois Poderes, fazendo com que os estudantes adquiram uma visão cidadã e política, tornando-se futuros eleitores e agentes políticos conscientes e comprometidos com o processo democrático de nosso Município e nosso País.

 

Art. 3º - Nesta semana as escolas da Rede Municipal de ensino fundamental promoverão ciclos de palestras e atividade sobre formação política a ser dirigida aos alunos e alunas de forma clara e objetiva, levando ao conhecimento dos estudantes as efetivas funções dos agentes políticos do município, tanto nas esferas do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo.

 

Parágrafo único - Poderão participar do presente evento as demais escolas instaladas no Município de Rio Bananal bem como as Escolas Estaduais de Ensino Médio e Fundamental, Escolas do MEPS e/ou Particulares.

 

Art. 4º - A Prefeitura e a Câmara Municipal de Rio Bananal poderão receber na semana comemorativa, visitas pré-agendadas de alunos e alunas dos referidos estabelecimentos educacionais, a fim de conhecerem de perto as dependências e os trabalhos desenvolvidos.

 

Art. 5º - Da mesma forma, os Excelentíssimos senhores Vereadores, Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito, poderão visitar as escolas para promoverem palestras, desde que, solicitados pelos respectivos Diretores das Instituições de Ensino.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal