LEI Nº. 1.279, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o
município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Financeira com a entidade constante do anexo único desta Lei, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) para consumação dos objetivos da Associação.
Parágrafo Único. A
presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 2º Para a
celebração do Convênio deverá a entidade ou Secretaria Municipal interessada,
requerer junto ao Município de Rio Bananal o repasse de verbas, apresentando os
documentos necessários cuja relação segue:
a) Cópia
do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e
Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
b) Cópia
do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Cópia
da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
d)
Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial
especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para
recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar
saldo anterior zero;
e)
Certidão Negativa de Débito – CND, perante o INSS;
f)
Certificado de regularidade Fiscal – CRF, perante o FGTS;
g)
Certidão Negativa de Débito Municipal;
h)
Atestado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 1º Estará
impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com
prestação de contas perante o Município.
§ 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de
contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências
constantes nesta Lei.
Art. 3º O termo de convênio a ser celebrado com a entidade indicará a Secretaria
Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.
Art. 4º Para realização da despesa
autorizada nesta Lei o Poder Executivo Municipal utilizará a seguinte
classificação orçamentária:
090014.20.606.00342.194 – Apoio a
Associação dos Agricultores Familiares Beira Rio São José
33504100000 – Contribuições –
Recursos Ordinários - Fonte: 10000000....................R$9.500,00
44504100000 – Contribuições–
Recursos Ordinários- Fonte: 10000000.......................R$500,00
§ 1º
Para cobertura do Crédito Especial constante do presente artigo, serão
utilizados os recursos definidos no Artigo 43 da Lei 4.320/64, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementar, realizar transposição, remanejar ou
transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, conforme Inciso VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
§ 2º O
número da ficha será determinado por Decreto do Poder Executivo Municipal
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois
mil e quatorze (2014).
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado
na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
EDIGAR CASAGRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal
ANEXO ÚNICO
ENTIDADE BENEFICIADA NESTA
LEI |
VALOR R$ |
Apoio a Associação dos Agricultores Familiares Beira Rio
São José |
10.000,00 |