LEI Nº. 1.277 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI 1.241, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo único da Lei 1241 de 27 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

ENTIDADES BENEFICIADAS NO EXERCÍCIO DE 2014

VALOR R$

FICHA

 

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Bananal

R$ 285.000,00

R$     1.000,00

R$15.000,00

172

173

147

 

AMOCESP - Associação de Moradores do Córrego São Paulo

R$63.000,00

R$     7.000,00

369

    370

 

ATIRB – Associação da Terceira Idade de Rio Bananal

R$19.000,00

170

 

CISERB - Conselho Interativo de Segurança Pública de Rio Bananal

R$60.000,00

R$     1.000,00

027

028

 

ASILO PAI ABRAÃO

R$15.000,00

182

 

APEFARBA – Associação Promocional Escola Família Agrícola de Rio Bananal

R$ 219.000,00

R$     1.000,00

494

495

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, realizar transposição, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, na forma da Lei 4.320/64, para o alcance efetivo dos objetivos do Convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal