LEI Nº. 1.277 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI 1.241, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Art. 1º O Anexo único da Lei 1241 de 27 de fevereiro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ENTIDADES BENEFICIADAS NO EXERCÍCIO DE 2014 |
VALOR R$ |
FICHA |
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APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Bananal |
R$ 285.000,00 R$ 1.000,00 R$15.000,00 |
172 173 147 |
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AMOCESP - Associação de Moradores do Córrego São Paulo |
R$63.000,00 R$ 7.000,00 |
369 370 |
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ATIRB – Associação da Terceira Idade de Rio Bananal |
R$19.000,00 |
170 |
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CISERB - Conselho Interativo de Segurança Pública de Rio Bananal |
R$60.000,00 R$ 1.000,00 |
027 028 |
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ASILO PAI ABRAÃO |
R$15.000,00 |
182 |
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APEFARBA – Associação Promocional Escola Família Agrícola de Rio Bananal |
R$ 219.000,00 R$ 1.000,00 |
494 495 |
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Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, realizar transposição, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, na forma da Lei 4.320/64, para o alcance efetivo dos objetivos do Convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quatorze (2014).
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
EDIGAR CASAGRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal