LEI MUNICIPAL Nº 126, DE 30 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Altera o artigo 2º da lei nº 0086/85, de 21 de Mio de 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar o Artigo 2º da Lei nº 0086/85, de 21 de maio de 1985, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - Fica Criada uma FUNÇÃO GRATIFICADA equivalente a 50% (Cinqüenta por cento) do salário Mínimo Regional, a ser paga mensalmente ao Sr. GERMANO STÉFANO BREMENCAMP, por estar prestando serviços de Assistência ao Aparelho de TV desta municipalidade.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 1º de setembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.