LEI Nº 1232, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS "CNM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos Municípios.

 

Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Rio Bananal/ES junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do Município;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento do Município, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal do Ente Público, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;

 

III - Representar o Município em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;

 

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia-Geral anual da mesma.

 

Parágrafo Único. A entidade de representação prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembléias Gerais.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.