O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER, que no uso de suas atribuições a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A criação de distrito de São Francisco, no município de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, a partir do desmembramento de Distrito da Sede localizado no mesmo município.
§ 1º A denominação dada ao distrito criado por esta Lei é Distrito de São Francisco.
§ 2º A sede do distrito ficará na Vila de São Francisco.
Art. 2º O Distrito de São Francisco, a partir desta Lei, abrange as localidades de São Francisco, Jacarandá, São Bento, São Valentim, Mario Freire, Matedi, Nossa Senhora da Penha e São Jacinto, conforme mapa em anexo.
Art. 3º A princípio, os limites e confrontações do distrito criado por esta Lei são as seguintes:
I - Ao norte: divisa interdistrital do novo Distrito de São Francisco com o que permanece do Distrito Sede de Rio Bananal;
II - Ao sul: município de Linhares, Estado do Espírito Santo;
III - A leste: município de Linhares, Estado do Espírito Santo;
IV - A oeste: divisa interdistrital do novo Distrito de São Francisco com o que permanece do Distrito Sede de Rio Bananal.
Art. 4º A linha demarcatória dos limites do Distrito de São Francisco será oportunamente determinada pelo Poder Executivo e pelo Serviço Geográfico do estado do Espírito Santo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.