LEI Nº 1231, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO DE SÃO FRANCISCO, NO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER, que no uso de suas atribuições a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A criação de distrito de São Francisco, no município de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, a partir do desmembramento de Distrito da Sede localizado no mesmo município.

 

§ 1º A denominação dada ao distrito criado por esta Lei é Distrito de São Francisco.

 

§ 2º A sede do distrito ficará na Vila de São Francisco.

 

Art. 2º O Distrito de São Francisco, a partir desta Lei, abrange as localidades de São Francisco, Jacarandá, São Bento, São Valentim, Mario Freire, Matedi, Nossa Senhora da Penha e São Jacinto, conforme mapa em anexo.

 

Art. 3º A princípio, os limites e confrontações do distrito criado por esta Lei são as seguintes:

 

I - Ao norte: divisa interdistrital do novo Distrito de São Francisco com o que permanece do Distrito Sede de Rio Bananal;

 

II - Ao sul: município de Linhares, Estado do Espírito Santo;

 

III - A leste: município de Linhares, Estado do Espírito Santo;

 

IV - A oeste: divisa interdistrital do novo Distrito de São Francisco com o que permanece do Distrito Sede de Rio Bananal.

 

Art. 4º A linha demarcatória dos limites do Distrito de São Francisco será oportunamente determinada pelo Poder Executivo e pelo Serviço Geográfico do estado do Espírito Santo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês e dezembro (12) do ano de dois mil e treze (2013).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.