LEI Nº 1230, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SALVA-VIDAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar salva-vidas por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, cujos quantitativos e seus respectivos numerários estão definidos no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º O prazo das contratações a que se refere o caput deste artigo será especificamente a partir do dia 15 de dezembro de 2013 à 28 de fevereiro de 2014.

 

§ 2º Os salva-vidas contratados por esta Lei serão designados para prestarem serviços de salvamento na Lagoa Juparanã - Praia Jesuína, e demais localidades no município, designadas pelo secretário responsável.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os servidores elencados nesta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Compõe esta lei o anexo 1.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias de dezembro (12) de dois mil e treze (2013).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I - A que se o art. 1º da Lei nº 1230/2013

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Coordenador de salva-Vidas

01

933,00

Salva-Vidas

04

678,00