LEI Nº 1229, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER O PERCENTUAL MÍNIMO DOS GASTOS COM O MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal autorizado a conceder o percentual de no mínimo 80% (oitenta por cento) da remuneração dos profissionais do magistério dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.