O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal autorizado a conceder o percentual de no mínimo 80% (oitenta por cento) da remuneração dos profissionais do magistério dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.