O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 381 de 17 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Periculosidade
- Eletricistas: Adicional
de periculosidade de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo.
- Os servidores que
executam a função de “poda de árvores em via pública”, fazem jus ao Adicional
de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo.
“Vigias: Adicional de
periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo.”
Art. 2º A despesa constante da aplicação desta lei correrá à conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-la na forma da Lei 4.320/64, se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 (primeiro) de 10 (outubro) de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.