LEI Nº 1.212, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR PREMIAÇÃO"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a premiação do campeonato ribanense de futebol amador 2013, que se realizará em nosso Município.

 

§ 1º A premiação de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de até R$ 12.950,00 (doze mil novecentos e cinqüenta reais) que serão gastos de forma a premiar os pilotos campeões de acordo com a categoria e colocação na forma que segue:

 

1º DIVISÃO

 

 

COLOCAÇÃO

TITULAR

ASPIRANTE

Campeão

3.500,00

1.000,00

Vice-campeão

1,500,00

500,00

Terceiro Colocado

500,00

250,00

Artilheiro

150,00

100,00

Goleiro Menos Vazado

150,00

100,00

 

2º DIVISÃO

 

 

COLOCAÇÃO

TITULAR

ASPIRANTE

Campeão

2.000,00

600,00

Vice-campeão

1.000,00

400,00

Terceiro Colocado

500,00

250,00

Artilheiro

150,00

100,00

Goleiro Menos Vazado

150,00

100,00

 

§ 2° Os valores serão pagos mediante cheque nominal ao representante de cada equipe campeã, e diretamente aos artilheiros e goleiros menos vazados.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e treze (2013).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL 

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.