O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a premiação do campeonato ribanense de futebol amador 2013, que se realizará em nosso Município.
§ 1º A premiação de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de até R$ 12.950,00 (doze mil novecentos e cinqüenta reais) que serão gastos de forma a premiar os pilotos campeões de acordo com a categoria e colocação na forma que segue:
1º DIVISÃO |
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COLOCAÇÃO |
TITULAR |
ASPIRANTE |
Campeão |
3.500,00 |
1.000,00 |
Vice-campeão |
1,500,00 |
500,00 |
Terceiro Colocado |
500,00 |
250,00 |
Artilheiro |
150,00 |
100,00 |
Goleiro Menos Vazado |
150,00 |
100,00 |
2º DIVISÃO |
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COLOCAÇÃO |
TITULAR |
ASPIRANTE |
Campeão |
2.000,00 |
600,00 |
Vice-campeão |
1.000,00 |
400,00 |
Terceiro Colocado |
500,00 |
250,00 |
Artilheiro |
150,00 |
100,00 |
Goleiro Menos Vazado |
150,00 |
100,00 |
§ 2° Os valores serão pagos mediante cheque nominal ao representante de cada equipe campeã, e diretamente aos artilheiros e goleiros menos vazados.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e treze (2013).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.