LEI Nº 1.192, DE 04
DE JUNHO DE 2013
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI Nº 594, DE 04 DE NOVEMBRO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso
IV, do Art. 26, da Lei nº. 594/99, de 04 de novembro de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 (...)
(...)
IV - Um
cargo de Perito Médico, referência CC-PM.”
Art. 2º O cargo
de Perito Médico terá quantitativo, referência e vencimento, conforme abaixo:
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Perito
Médico |
01 |
CC-PM |
R$
3.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º. (primeiro) de maio
de 2013.
Prefeitura Municipal de Rio
Bananal, aos 04 (quatro) dias no mês de junho do ano de dois mil e treze.
EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO
Prefeito Municipal
EDIGAR CASAGRANDE
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.