LEI Nº 1.182, DE 22 DE ABRIL DE 2013.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 92 da lei Orgânica Municipal e artigo 138 do Regimento Interno aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o logradouro Público, localizado no bairro Santo Antônio, nesta cidade, Município de Rio Bananal-ES, a saber:

 

I - RUA ADELINO ALVES DA LUZ.

 

Parágrafo Único. O Logradouro a que se refere este artigo está identificado no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

              

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, aos 22 (vinte e dois) dias no mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.