LEI
Nº 1.182, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO
DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL-ES”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas pelo artigo 92 da lei
Orgânica Municipal e artigo 138 do Regimento
Interno aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado o logradouro Público, localizado no bairro Santo Antônio, nesta
cidade, Município de Rio Bananal-ES, a saber:
I -
RUA ADELINO ALVES DA LUZ.
Parágrafo Único. O
Logradouro a que se refere este artigo está identificado no anexo I, que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, aos 22 (vinte e dois) dias no mês de abril do ano de
dois mil e treze.
EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO
Prefeito Municipal
EDIGAR CASAGRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.