LEI Nº 1.181, DE 09 DE ABRIL 2013

 

“AUTORIZA PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com o parágrafo único do Artigo 1º da Portaria nº 459/2012, do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º O recurso financeiro a ser utilizado para o pagamento da despesa constante do artigo anterior será proveniente do repasse do Ministério da Saúde, destinado especificamente para esse fim.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos (09) nove dias do mês de (04) abril do ano de (2013) dois mil e treze.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 


 

OFÍCIO N.º  091/2013                                          Rio Bananal, 09 de abril de 2013.

 

Ao Exmo.Sr.:

VALDEMIR FRANCISCO GIURIATO

Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal - ES

 

Senhor Presidente,

 

Encaminho a Lei n° 1181 de 09 de abril de 2013, que autoriza pagamento de incentivo adicional aos agentes comunitários de saúde.

        

Atenciosamente.

 

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EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL