LEI
Nº 1.181, DE 09 DE ABRIL 2013
“AUTORIZA PAGAMENTO
DE INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do
Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar o incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com o
parágrafo único do Artigo 1º da Portaria nº 459/2012, do Ministério da Saúde.
Art. 2º O recurso financeiro a ser utilizado para o pagamento da
despesa constante do artigo anterior será proveniente do repasse do Ministério
da Saúde, destinado especificamente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos (09) nove dias do mês
de (04) abril do ano de (2013) dois mil e treze.
EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO
Prefeito Municipal
EDIGAR CASAGRANDE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
OFÍCIO N.º 091/2013 Rio Bananal, 09 de abril de 2013.
Ao Exmo.Sr.:
VALDEMIR FRANCISCO GIURIATO
Presidente da Câmara Municipal de
Rio Bananal - ES
Senhor
Presidente,
Encaminho
a Lei n° 1181 de 09 de abril de 2013, que autoriza pagamento de incentivo
adicional aos agentes comunitários de saúde.
Atenciosamente.
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EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL