LEI Nº 1.171, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREA DE TERRA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar área de terra integrante do patrimônio disponível do Município de Rio Bananal, medindo 900,00 m² (novecentos metros quadrados), sem edificação, localizada no Córrego Panorama X, zona rural deste Município, com confrontações à frente com a rua principal, a esquerda com o Ginásio Poliesportivo Virgílio Toretta e nos demais lados com o Senhor Antônio Salvador Toretta, com outra área, de propriedade do Sr. Ricardo Teixeira, medindo 1600,00 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados), sem edificação, localizada no Córrego Panorama X, com confrontações com esta Municipalidade e os demais lados com o atual proprietário, de igual valor pecuniário, conforme Laudo de Avaliação, elaborado pela Comissão de Avaliação da Administração Municipal, constante do processo administrativo nº. 7124/2012.

 

Art. 2º A área a ser permutada será para a ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Comunitária Rural Panorama.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.