LEI Nº 1.171, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREA DE TERRA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar área de terra
integrante do patrimônio disponível do Município de Rio Bananal, medindo
Art. 2º
A área a ser permutada será para a ampliação da Escola Municipal de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Comunitária Rural Panorama.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.