LEI Nº 1.170, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA.”

                                                    

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada QUADRA POLIESPORTIVA OTÁVIO RANCHETTE, a quadra de esporte coberta, localizada no Córrego São Valentim, zona rural deste município.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.