LEI Nº 1.170, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
“DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada QUADRA
POLIESPORTIVA OTÁVIO RANCHETTE, a quadra de esporte coberta, localizada no
Córrego São Valentim, zona rural deste município.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data e sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.