LEI Nº 1.162, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

“INSTITUI O ‘DIA DO EVANGÉLICO’ NO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Rio Bananal, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado sempre no 3º (terceiro) domingo de agosto. 

 

Art. 2º No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso da comunidade.

 

Parágrafo Único. A promoção, a ser realizada no “Dia do Evangélico”, será estabelecida pelas Igrejas e entidades Evangélicas com atuação no Município de Rio Bananal, em conjunto com o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e a Lei n.º 660/2002.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.