LEI
Nº 1.158, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica
Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 2º Para cobertura
do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, poderão
ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e
III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.