LEI
Nº 1.153, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 829 DE 26 DE JUNHO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
O caput do Art. 2º e seus incisos I e VI, da
Lei nº 829 de 26 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho a que
se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados
de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminados:
I - dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais, pelo
menos um, da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional
equivalente;”
(...)
VI - dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um
dos quais, indicado pela entidade de estudantes secundaristas;”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e doze (2012).
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.