LEI Nº 1.153, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N.º 829 DE 26 DE JUNHO DE 2007.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Art. 2º e seus incisos I e VI, da Lei nº 829 de 26 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

 

I - dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais, pelo menos um, da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;”

 

(...)

 

VI - dois representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais, indicado pela entidade de estudantes secundaristas;”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.