LEI Nº 1.133, DE 07 DE MARÇO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei n.º 150/88 de 12 de janeiro de 1988, a rua localizada no bairro Santo Antônio, nesta cidade, a saber:

 

IRUA ALBERTINA VENTURIN PANZERI

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

       

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e doze (2012).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.