LEI Nº 1.126, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2011.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SALVA-VIDAS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar salva-vidas por tempo determinado, para
atender à necessidade de excepcional interesse público, cujos quantitativos e
seus respectivos numerários estão definidos no Anexo I desta Lei.
§
1° O prazo das contratações a que se
refere o caput deste artigo poderá
compreender duração de até cinco meses contados do mês subseqüente ao da
publicação desta lei.
§
2° Os salva-vidas contratados por
esta Lei serão designados para prestarem serviços de salvamento na Lagoa
Juparanã - Praia Jesuína, e demais localidades no município, designadas pelo
secretário responsável.
Art. 2º A contratação a que se
refere o art. 1° desta Lei, será efetuada de acordo com estatuído no art. 37,
inciso IX da Constituição Federal.
Art.
3º Os servidores elencados nesta Lei, estão sujeitos
aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de
responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que
estão subordinados.
Art. 4° As despesas para
fazer face a presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei n° 4.320/64, de 17 de
março de 1964.
Art. 5° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos Vinte (20) dias do mês de Dezembro
(12) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
PEDRO ROBERTO DASSIE
Secretário Municipal de Administração em exercício.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
A QUE SE REFERE O
ART. 1° DA LEI N°. XXX/2011.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO (R$) |
Coordenador
de Salva-Vidas |
01 |
817,50 |
Salva-Vidas |
03 |
545,00 |
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
PEDRO ROBERTO DASSIE
Secretário
Municipal de Administração em exercício.