LEI Nº 1.120, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam denominadas a Rua Pedro Savernine e a Rua Eduardo Malavasi, os logradouros públicos sem denominação situados no loteamento Grassi, respectivamente confrontando com as quadras 10, 09, 08 e 06, no Bairro São Sebastião, neste município.

 

Artigo 2º Os logradouros de que se tratam o artigo anterior encontram-se discriminados em croqui anexo, que faz integrante desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

   

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

PEDRO ROBERTO DASSIE

Secretário Municipal de Administração em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.