LEI Nº 1.120, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
denominadas a Rua Pedro Savernine e a Rua Eduardo Malavasi, os logradouros públicos
sem denominação situados no loteamento Grassi, respectivamente confrontando com
as quadras 10, 09, 08 e 06, no Bairro São Sebastião, neste município.
Artigo 2º Os
logradouros de que se tratam o artigo anterior encontram-se discriminados em
croqui anexo, que faz integrante desta Lei.
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
PEDRO ROBERTO DASSIE
Secretário Municipal de Administração em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.