LEI Nº 1.115, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominada a Rua Agostinho Carminati, o logradouro público sem denominação
situado no loteamento Selestrini, entre as quadras 01 e 08, no Bairro São
Sebastião.
Artigo 2º O
logradouro a que se refere o artigo 1° será identificado no mapa e planta que
faz parte integrante desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4º Ficam
revogados parcialmente o art. 1° e 2° da Lei n°
648/2001.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Vinte e dois (22) dias do mês de
Novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.