LEI Nº 1.115, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada a Rua Agostinho Carminati, o logradouro público sem denominação situado no loteamento Selestrini, entre as quadras 01 e 08, no Bairro São Sebastião.

 

Artigo 2º O logradouro a que se refere o artigo 1° será identificado no mapa e planta que faz parte integrante desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Artigo 4º Ficam revogados parcialmente o art. 1° e 2° da Lei n° 648/2001.

       

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Vinte e dois (22) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.