LEI Nº 1.104, DE 11 DE OUTUBRO DE
2011.
“AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
abertura de crédito suplementar no orçamento vigente
para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal – inscrito no CNPJ (MF) nº.
11.429.173/0001-46, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), nos
termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica
Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Artigo 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º
desta Lei, poderão ser utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo
43, § 1º, I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do
Executivo.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se,
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos Onze
(11) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e onze (2011).
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.