LEI Nº. 1083, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada, obedecendo ao que dispõe a Lei n.º 150/88 de 12 de janeiro de 1988, a Rua localizada no bairro São Sebastião, nesta cidade, a saber:

 

I – RUA HELIO BETTINI.

 

Art. 2º O logradouro a que se refere o inciso I do artigo 1º, está identificado na planta anexa que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e onze (2011).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.