LEI Nº 1.072, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA
O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Município de
Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Técnica e Cooperação
Técnica Financeira com as Entidades constantes no Anexo Único, parte integrante
desta Lei.
Parágrafo Único. A presente
autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar nº.
101/2000.
Art. 2º As entidades
contempladas com destinação de Recursos Orçamentários no Orçamento de 2011, com as quais serão celebrados
Convênios de Cooperação Técnica Financeira, deverão apresentar junto à
Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à celebração
dos respectivos Convênios:
a)
Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante
legal da entidade;
b)
Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de
Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
c)
Cópia do CNPJ;
d)
Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
e)
Indicação do nº. da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial
especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para
recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar
saldo anterior zero;
f)
Certidão Negativa de Débito – CND, perante o INSS;
g)
Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o FGTS;
h)
Certidão Negativa de Débito Municipal.
§ 1º Estará impedida de
receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de
contas perante o Município.
§ 2º As entidades com as
quais serão celebrados apenas Convênio de Cooperação Técnica ficam dispensadas
da apresentação da documentação constante da alínea “e” do Artigo 2º desta Lei.
§ 3º Ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do
Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 4º O termo de
Convênio a ser celebrado com cada entidade indicará a Secretaria Municipal
responsável pela fiscalização do mesmo.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor em 01 de janeiro de 2011.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
BRUNO FREITAS ORLETI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
Ao
que se refere o Art. 1º da Lei nº. 1072/2010.
ENTIDADES PARA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE
NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.
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FELISMINO ARDIZZON
Prefeito
Municipal
ANEXO ÚNICO
(Redação
dada pela Lei nº. 1080/2011)
Ao que se refere o Art. 1º da Lei n.º 1080/2011.
ENTIDADES PARA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE
REPASSE NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.
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ANEXO ÚNICO
(Redação
dada pela Lei nº 1089/2011)
Ao que se refere o
Art. 1º da Lei n.º 1089/2011.
ENTIDADES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE
COOPERAÇÃO TÉCNICO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2011.
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FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Redação
dada pela Lei nº 1.108/2011)
Ao que se refere o
Art. 1º da Lei n.º 1072/2011.
ENTIDADES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO
TÉCNICO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.
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FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Redação
dada pela Lei nº 1.109/2011)
Ao que se refere o
Art. 1º da Lei n.º 1072/2011.
ENTIDADES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO
TÉCNICO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.
ENTIDADE BENEFICIADA |
VALOR R$ |
CISERB
- Conselho Interativo de Segurança Pública de Rio Bananal |
42.500,00 |
ATIRB -
Associação da Terceira Idade de Rio Bananal |
14.000,00 |
APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Bananal |
94.000,00 |
Centro Educacional Raio de Sol Madre Brígida
Pastorino |
20.000,00 |
Apoio Financeiro a Orfanatos e Serviços de
Acolhimento a Menores |
20.000,00 |
Associação
de Estudantes de Rio Bananal |
329.000,00 |
AMOCESP
- Associação de Moradores do Córrego São Paulo |
53.000,00 |
Associação
Folia de Reis do Município de Rio Bananal |
5.000,00 |
ECSA
- Esporte Clube Santo Antônio |
75.000,00 |
Grêmio
Esporte Clube |
20.000,00 |
RBFC
- Rio Bananal Futebol Clube |
250.000,00 |
Liga
de Vôlei de Rio Bananal |
15.000,00 |
Associação
Campeões de Vida |
160.000,00 |
BIOMAR
- Associação Meio Ambientalista Ribanense |
5.000,00 |
AGROSJOT
- Associação dos Agricultores Orgânicos de São Jorge de Tiradentes |
10.000,00 |
AGRIFASA
- Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade de Santa Ana |
10.000,00 |
APROJOBA
- Associação dos Pequenos Produtores de São João Batista |
10.000,00 |
ASMAP
- Associação de Moradores e Agricultores de Panorama |
10.000,00 |
ASSEFARBA - Associação Escola Família
Agrícola de Rio Bananal |
143.500,00 |
AAFACOBA
– Associação de Agricultores Familiares do Córrego Bananalzinho |
10.000,00 |
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal