LEI MUNICIPAL N° 107, de 19 de Dezembro de 1985.

 

“Cria o cargo de Fiscal de Obras e dá outras providencias”.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de FISCAL DE OBRAS, sendo estabelecida a denominação quantitativa, remuneração e regime jurídico no anexo I, que faz parte integrante desta lei.

 

Parágrafo Único – O ocupante do cargo criado no artigo anterior estará sujeito às normas ditadas pela C.L.T.

 

Art. 2° - O cargo criado no artigo 1° desta Lei será subordinado ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos desta Prefeitura.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para 02 de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e cinco, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de mil, novecentos e oitenta e cinco.

 

JACINTO CASAGRANDE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada neste departamento, data supra.

 

MARIA JÚLIA DE MEDEIROS MANGARAVITE

Chefe do Departamento Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.