LEI Nº. 1071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 05 áreas
de terra, localizadas na Av. 14 de setembro, centro, neste município de Rio
Bananal, na forma das especificações que seguem:
I - uma área de terras medindo 308,553 m² (trezentos e
oito metros quadrados e quinhentos e
cinqüenta e três decímetros quadrados), qual sendo Área 02 na planta anexa,
confrontando-se de um lado com a Prefeitura Municipal de Rio Bananal, do outro com
Adriano José Selestrini, na frente com a Av. 14 de Setembro, e aos fundos com o
rio Bananal. A área a ser adquirida é de
propriedade do Sr. José Cloves Capeline, brasileiro, casado, portador do CPF
n.º 162.431.616-68 e CI n.º 1.493.627 SSP-MG, residente e domiciliado na Rua
Caetano Pola, Santo Antônio, Rio Bananal - ES, no valor a ser pago de R$
34.490,05 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa reais e cinco centavos);
II - uma área de terras medindo 337,308 m² (trezentos e
trinta e sete metros quadrados e trezentos e oito decímetros quadrados), qual
sendo Área 03 na planta anexa, confrontando-se de um lado com José Cloves
Capeline, do outro com área de servidão de passagem de rede elétrica de Pedro
José Selestrini, na frente com a Av. 14 de Setembro, e aos fundos com o rio
Bananal. A área a ser adquirida é de
propriedade do Sr. Adriano José Selestrini, brasileiro, casado, portador do CPF
nº. 077.777.317-18 e RG n°. 1.505.669 - ES, residente e domiciliado na Av. 14
de Setembro, Santo Antônio, Rio Bananal - ES, no valor a ser pago de R$
37.704,28 (trinta e sete mil, setecentos e quatro reais e vinte e oito
centavos);
III - uma área de terras medindo 285,220 m² (duzentos e
oitenta e cinco metros quadrados e duzentos e vinte decímetros quadrados), qual
sendo Área 04 na planta anexa, confrontando-se de um lado com área de servidão
de passagem de rede elétrica de Pedro José Selestrini, do outro com Pedro José
Selestrini, na frente com a Av. 14 de Setembro, e aos fundos com o rio Bananal.
A área a ser adquirida é de propriedade da Sr.ª Santa Lourdes Selestrini,
brasileira, portadora do CPF n.º 578.464.307-00 e CI n.º 462.864 SPTC-ES,
residente e domiciliada na Rua João Cipriano, São Sebastião, Rio Bananal - ES,
no valor a ser pago de R$ 31.881,89 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e um
reais e oitenta e nove centavos);
IV - uma área de terras medindo 223,947 m²
(duzentos e vinte e três metros quadrados e novecentos e quarenta e sete
decímetros quadrados), qual sendo Área 05 na planta anexa, confrontando-se na
frente com a Av. 14 de setembro, de um lado com Santa Lourdes Selestrini e de
outro com Robson Panetto e aos fundos com o rio Bananal. A área a ser adquirida
é de propriedade do Sr. Pedro José Selestrini, brasileiro, casado, portador do
CPF n.º 577.185.207-49 e CI n.º 364.684 SPTC-ES, residente e domiciliado na Av.
14 de Setembro, São Sebastião, Rio Bananal - ES, no valor a ser pago de R$
25.030,55 (vinte e cinco mil, trinta reais e cinquenta e cinco centavos);
V - uma área de terras medindo 164,692 m² (cento e
sessenta e quatro metros quadrados e seiscentos e noventa e dois decímetros
quadrados), qual sendo Área 06 na planta anexa, confrontando-se em ambos os
lados com Pedro José Selestrini, na frente com a Av. 14 de Setembro, e aos
fundo com o rio Bananal. A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. Robson
Panetto, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 031.555.227-12 e CI n.º
1.143.541 SPTC-ES, residente e domiciliado no Córrego Primavera, neste
município de Rio Bananal - ES, no valor a ser pago de R$ 18.409,27 (dezoito mil
quatrocentos e nove reais e vinte e sete centavos);
VI - uma área de terras medindo 323,465 m² (trezentos e
vinte e três metros quadrados e quatrocentos e sessenta e cinco decímetros
quadrados), qual sendo Área 07 na planta anexa, confrontando-se de um lado com
Robson Panetto, do outro lado e frente com a Av. 14 de Setembro, e aos fundo
com o rio Bananal. A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. Pedro José
Selestrini, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 577.185.207-49 e CI nº.
364.684 SPTC-ES, residente e domiciliado na Av. 14 de Setembro, São Sebastião,
Rio Bananal - ES, no valor a ser pago de R$ 36.156,91 (trinta e seis mil, cento
e cinqüenta e seis reais e noventa e um centavos);
Art. 2º - Os valores a serem pagos pelas áreas de terra serão pagos
individualmente e equivalentes a cada área, pago em uma só parcela a cada
respectivo proprietário.
Art. 3º - Fica declarado de interesse social os imóveis descritos no caput deste artigo, com a finalidade de
ampliar a área de terra já existente de propriedade do município a qual compõe
a praça central de nosso município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
BRUNO FREITAS ORLETI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.