LEI Nº. 1071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 05 áreas de terra, localizadas na Av. 14 de setembro, centro, neste município de Rio Bananal, na forma das especificações que seguem:

 

I - uma área de terras medindo 308,553 m² (trezentos e oito metros quadrados e  quinhentos e cinqüenta e três decímetros quadrados), qual sendo Área 02 na planta anexa, confrontando-se de um lado com a Prefeitura Municipal de Rio Bananal, do outro com Adriano José Selestrini, na frente com a Av. 14 de Setembro, e aos fundos com o rio Bananal.  A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. José Cloves Capeline, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 162.431.616-68 e CI n.º 1.493.627 SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Caetano Pola, Santo Antônio, Rio Bananal - ES, no valor a ser pago de R$ 34.490,05 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa reais e cinco centavos);

 

II - uma área de terras medindo 337,308 m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e trezentos e oito decímetros quadrados), qual sendo Área 03 na planta anexa, confrontando-se de um lado com José Cloves Capeline, do outro com área de servidão de passagem de rede elétrica de Pedro José Selestrini, na frente com a Av. 14 de Setembro, e aos fundos com o rio Bananal.  A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. Adriano José Selestrini, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 077.777.317-18 e RG n°. 1.505.669 - ES, residente e domiciliado na Av. 14 de Setembro, Santo Antônio, Rio Bananal - ES, no valor a ser pago de R$ 37.704,28 (trinta e sete mil, setecentos e quatro reais e vinte e oito centavos);

 

III - uma área de terras medindo 285,220 m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e duzentos e vinte decímetros quadrados), qual sendo Área 04 na planta anexa, confrontando-se de um lado com área de servidão de passagem de rede elétrica de Pedro José Selestrini, do outro com Pedro José Selestrini, na frente com a Av. 14 de Setembro, e aos fundos com o rio Bananal. A área a ser adquirida é de propriedade da Sr.ª Santa Lourdes Selestrini, brasileira, portadora do CPF n.º 578.464.307-00 e CI n.º 462.864 SPTC-ES, residente e domiciliada na Rua João Cipriano, São Sebastião, Rio Bananal - ES, no valor a ser pago de R$ 31.881,89 (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos);

 

IV - uma área de terras medindo 223,947 (duzentos e vinte e três metros quadrados e novecentos e quarenta e sete decímetros quadrados), qual sendo Área 05 na planta anexa, confrontando-se na frente com a Av. 14 de setembro, de um lado com Santa Lourdes Selestrini e de outro com Robson Panetto e aos fundos com o rio Bananal. A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. Pedro José Selestrini, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 577.185.207-49 e CI n.º 364.684 SPTC-ES, residente e domiciliado na Av. 14 de Setembro, São Sebastião, Rio Bananal - ES, no valor a ser pago de R$ 25.030,55 (vinte e cinco mil, trinta reais e cinquenta e cinco centavos);

 

V - uma área de terras medindo 164,692 m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados e seiscentos e noventa e dois decímetros quadrados), qual sendo Área 06 na planta anexa, confrontando-se em ambos os lados com Pedro José Selestrini, na frente com a Av. 14 de Setembro, e aos fundo com o rio Bananal. A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. Robson Panetto, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 031.555.227-12 e CI n.º 1.143.541 SPTC-ES, residente e domiciliado no Córrego Primavera, neste município de Rio Bananal - ES, no valor a ser pago de R$ 18.409,27 (dezoito mil quatrocentos e nove reais e vinte e sete centavos);

 

VI - uma área de terras medindo 323,465 m² (trezentos e vinte e três metros quadrados e quatrocentos e sessenta e cinco decímetros quadrados), qual sendo Área 07 na planta anexa, confrontando-se de um lado com Robson Panetto, do outro lado e frente com a Av. 14 de Setembro, e aos fundo com o rio Bananal. A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. Pedro José Selestrini, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 577.185.207-49 e CI nº. 364.684 SPTC-ES, residente e domiciliado na Av. 14 de Setembro, São Sebastião, Rio Bananal - ES, no valor a ser pago de R$ 36.156,91 (trinta e seis mil, cento e cinqüenta e seis reais e noventa e um centavos);

 

Art. 2º - Os valores a serem pagos pelas áreas de terra serão pagos individualmente e equivalentes a cada área, pago em uma só parcela a cada respectivo proprietário.

 

Art. 3º - Fica declarado de interesse social os imóveis descritos no caput deste artigo, com a finalidade de ampliar a área de terra já existente de propriedade do município a qual compõe a praça central de nosso município.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.   

                  

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e oito (28) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

BRUNO FREITAS ORLETI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.