LEI Nº. 1069, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
“DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A MÉDICOS QUE ATUAM NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMILIA – ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de
médico que atuam no Programa Estratégia Saúde da Família – ESF, com carga
horária de 40 horas, uma gratificação por exclusividade de até 150% (cento e
cinquenta por cento) sobre o seu vencimento base.
Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º desta lei integra a
remuneração do servidor para efeito de férias e décimo terceiro salário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com
efeitos financeiros a partir de janeiro de 2011, ficando limitada a sua
vigência até que o novo plano de cargos e salários dos servidores públicos do
município de Rio Bananal entre em vigor.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de
dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
BRUNO FREITAS ORLETI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.