LEI Nº. 1069, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A MÉDICOS QUE ATUAM NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA – ESF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de médico que atuam no Programa Estratégia Saúde da Família – ESF, com carga horária de 40 horas, uma gratificação por exclusividade de até 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o seu vencimento base.

 

Art. 2º A gratificação de que trata o art. 1º desta lei integra a remuneração do servidor para efeito de férias e décimo terceiro salário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2011, ficando limitada a sua vigência até que o novo plano de cargos e salários dos servidores públicos do município de Rio Bananal entre em vigor.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

BRUNO FREITAS ORLETI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.