LEI
Nº 1067, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL
O PREFEITO MUNICIPAL
DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, ao Banco do Brasil, um imóvel
para instalação de agência complementar neste Município de Rio Bananal.
Parágrafo Único. Para a cessão de imóvel que trata o caput do artigo, fica autorizado
o chefe do Poder Executivo Municipal, a locar um imóvel que atenda às
necessidades da agência, com valor mensal de locação não superior a R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais), podendo o valor sofrer alterações de acordo com a
correção do Índice Geral de Preço de Mercado – IGP-M.
Art. 2º. O
prazo da concessão do comodato será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por igual período, se for do interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 3º.
A finalidade do imóvel é para instalação de empresa e exploração do ramo de
atividade discriminado em seu contrato social não podendo ser alterado o seu
fim, nem dado outra destinação ao imóvel que não aquela prevista no objeto
social da comodatária.
Art. 4º.
Ao término do prazo estabelecido no Art. 2º o imóvel retornará à posse do
Município, com as benfeitorias nele edificadas ou construídas pelo Banco,
incorporadas a propriedade, desde que não seja possível retirá-las sem danos
irreparáveis ao imóvel.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e
dez (2010).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
REGISTRADO E
PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.