LEI Nº 1067, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL EM COMODATO PARA O BANCO DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato, ao Banco do Brasil, um imóvel para instalação de agência complementar neste Município de Rio Bananal.

 

Parágrafo Único. Para a cessão de imóvel que trata o caput do artigo, fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal, a locar um imóvel que atenda às necessidades da agência, com valor mensal de locação não superior a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), podendo o valor sofrer alterações de acordo com a correção do Índice Geral de Preço de Mercado – IGP-M.

 

Art. 2º. O prazo da concessão do comodato será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, se for do interesse da Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º. A finalidade do imóvel é para instalação de empresa e exploração do ramo de atividade discriminado em seu contrato social não podendo ser alterado o seu fim, nem dado outra destinação ao imóvel que não aquela prevista no objeto social da comodatária.

 

Art. 4º. Ao término do prazo estabelecido no Art. 2º o imóvel retornará à posse do Município, com as benfeitorias nele edificadas ou construídas pelo Banco, incorporadas a propriedade, desde que não seja possível retirá-las sem danos irreparáveis ao imóvel.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.