LEI Nº. 1063 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR PARTE DOS GASTOS COM AQUISIÇÃO DE MANILHAS AOS PRODUTORES RURAIS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar gastos com a aquisição de manilhas destinadas ao uso dos produtores rurais do município de Rio Bananal.

 

Art. 2º O Município poderá custear até 50% (cinquenta por cento) dos custos das manilhas adquiridas e destinadas aos produtores rurais deste município.

 

Art. 3º Para se beneficiar com a aquisição da manilha, cada produtor interessado deverá entregar ao setor competente da Prefeitura, o comprovante de depósito em conta específica do Município no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor licitado pelo Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.