LEI Nº. 1063 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CUSTEAR PARTE DOS GASTOS COM AQUISIÇÃO DE MANILHAS AOS PRODUTORES RURAIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
gastos com a aquisição de manilhas destinadas ao uso dos produtores rurais do
município de Rio Bananal.
Art. 2º O Município poderá custear até 50% (cinquenta por
cento) dos custos das manilhas adquiridas e destinadas aos produtores rurais
deste município.
Art. 3º Para se beneficiar com a aquisição da manilha, cada produtor
interessado deverá entregar ao setor competente da Prefeitura, o comprovante de
depósito em conta específica do Município no valor correspondente a 50%
(cinqüenta por cento) do valor licitado pelo Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11)
do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.