LEI Nº 1060, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SALVA-VIDAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar salva-vidas por tempo determinado,
para atender à necessidade de excepcional interesse público, cujos
quantitativos e seus respectivos numerários estão definidos no Anexo I desta Lei.
§ 1º O prazo das contratações
a que se refere o caput deste artigo
poderá compreender duração de até cinco meses contados do mês subsequente ao da
publicação desta lei.
§ 2º Os salva-vidas contratados por
esta Lei serão designados para prestarem serviços de salvamento na Lagoa
Juparanã - Praia Jesuína, e demais localidades no município, designadas pelo
secretário responsável.
Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1°
desta Lei, será efetuada de acordo com estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
Art. 3º Os servidores elencados nesta
Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo
regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do
órgão a que estão subordinados.
Art. 4º As despesas para fazer face a
presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na
forma da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º A seleção e treinamento dos
salva-vidas contratados ficarão a cargo do Corpo de Bombeiros do Município de
Linhares.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro (04) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
A que se refere o Art. 1º da Lei
n° 1060/2010.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO (R$) |
Coordenador de Salva-Vidas |
01 |
765,00 |
Salva-Vidas |
03 |
510,00 |
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Rio Bananal