LEI Nº 1060, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SALVA-VIDAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar salva-vidas por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, cujos quantitativos e seus respectivos numerários estão definidos no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º O prazo das contratações a que se refere o caput deste artigo poderá compreender duração de até cinco meses contados do mês subsequente ao da publicação desta lei.

 

§ 2º Os salva-vidas contratados por esta Lei serão designados para prestarem serviços de salvamento na Lagoa Juparanã - Praia Jesuína, e demais localidades no município, designadas pelo secretário responsável.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1° desta Lei, será efetuada de acordo com estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os servidores elencados nesta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.

 

Art. 4º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º A seleção e treinamento dos salva-vidas contratados ficarão a cargo do Corpo de Bombeiros do Município de Linhares.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO I

 

A que se refere o Art. 1º da Lei n° 1060/2010.

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO (R$)

Coordenador de Salva-Vidas

01

765,00

Salva-Vidas

03

510,00

 

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal