LEI Nº 1059, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao Projeto de valorização do Comércio Varejista de Rio Bananal – ES, intitulado “Compra da Sorte”, organizado pelo CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Rio Bananal.

 

Parágrafo único. A ajuda financeira de que trata esta Lei, fica limitada ao valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que serão gastos com programas em rádio, serviço de mídia volante, confecção de panfletos, produção de materiais gráficos e confecção de urnas em PVC, cujos valores deverão ser repassados diretamente a empresa prestadora do serviço.

 

Art. 2º Os valores serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal da empresa prestadora do serviço.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal