LEI Nº 1059, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.
“AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no
valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao Projeto de valorização do
Comércio Varejista de Rio Bananal – ES, intitulado “Compra da Sorte”,
organizado pelo CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Rio Bananal.
Parágrafo único. A ajuda financeira de que trata esta Lei, fica limitada ao
valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que serão gastos com programas em
rádio, serviço de mídia volante, confecção de panfletos, produção de materiais
gráficos e confecção de urnas em PVC, cujos valores deverão ser repassados
diretamente a empresa prestadora do serviço.
Art. 2º Os valores serão pagos mediante apresentação de Nota
Fiscal da empresa prestadora do serviço.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
Publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatro (04) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal