REVOGADA PELA LEI Nº 1216/2013.
LEI Nº 1056, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2010.
“ALTERA O ARTIGO 16 e 19 DA LEI MUNICIPAL Nº. 0471, DE 07 DE MARÇO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
16
da Lei Municipal nº. 0471, de 07 de março de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 16 São requisitos para
candidatar-se a exercer as funções de membro do Conselho Tutelar:
I – reconhecida idoneidade moral (declaração de
duas pessoas sem vínculo de parentesco residentes neste município);
II – idade superior a vinte e um anos;
III – residência comprovada no Município de Rio
Bananal há mais de dois anos;
IV – reconhecida experiência com a defesa,
promoção e atendimento à criança e adolescente nos últimos três anos
(declaração da entidade ou órgão no qual prestou serviços atestando serviços
prestados);
V – possuir o ensino médio completo;
VI – estar no gozo dos seus direitos políticos;
VII – possuir noções de informática.”
Art. 2º O Art.
19
da Lei Municipal nº. 0471, de 07 de março de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 19 Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros não serão
servidores dos quadros da Administração Municipal, mas serão remunerados, a
título de incentivo, com o valor mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta
reais), corrigido automaticamente com o mesmo índice de reajuste
utilizado na Revisão Geral e Anual dos servidores municipais repondo a perda
salarial decorrente da inflação ocorrida no período.
Parágrafo único - Fica instituída gratificação para o Conselheiro que possua Carteira
Nacional de Habilitação e for nomeado pelo Prefeito para exercer conjuntamente
a função de motorista do Conselho, de até 30% (trinta por cento) dos
vencimentos do seu respectivo cargo, até o limite de dois conselheiros.”
Art. 3º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos financeiros a partir de
janeiro de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário em especial a Lei
nº. 642, de 30 de agosto de 2001.
Registre-se
e Publique-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro (10) do
ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração