LEI Nº 1055, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área
de terra situada no lugar denominado Córrego São Bento, zona rural de Rio
Bananal – ES, medindo
Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade da Sr.ª VERONICA RONCHETI VIEIRA,
brasileira, portadora do CPF n.º 075.950.107-64 e CI n.º 956.470 SPTC-ES, casada
com NARLEY VIEIRA, brasileiro, portador do CPF n.º 560.208.057-00 e CI n.º
1.390.896 SSP – BA, ambos residentes e domiciliados no Córrego São Bento, zona
rural de Rio Bananal -ES.
Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), pagos de uma só vez.
Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com a finalidade de
construção de uma quadra poliesportiva.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal