LEI Nº 1055, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra situada no lugar denominado Córrego São Bento, zona rural de Rio Bananal – ES, medindo 2.046 (dois mil e quarenta e seis metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com os vendedores.

 

Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade da Sr.ª VERONICA RONCHETI VIEIRA, brasileira, portadora do CPF n.º 075.950.107-64 e CI n.º 956.470 SPTC-ES, casada com NARLEY VIEIRA, brasileiro, portador do CPF n.º 560.208.057-00 e CI n.º 1.390.896 SSP – BA, ambos residentes e domiciliados no Córrego São Bento, zona rural de Rio Bananal -ES.

 

Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pagos de uma só vez.

 

Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com a finalidade de construção de uma quadra poliesportiva.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal