LEI Nº 1052, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO
BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área
de terra situada no lugar denominado Córrego São Paulo, zona rural de Rio
Bananal – ES, medindo
Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade de ERINEU BOZI DAL’BO,
portador do CPF n.º 009.895.617-55, e esposa ZENAIDE MORO MARGOTO DAL’BO, portadora do CPF n.º 978.303.997-00, de PEDRO DAL’BO, portador do
CPF n.º 003.715.977-14, e esposa ROSILENE PEREIRA DAL’BO, portadora
do CPF n.º 081.229.887-09, de ANTÔNIO BOZI DAL’BO, portador do CPF n.º
927.688.067-49, e esposa MARIA
DE LOURDES CRAVO DAL’BO, portadora do CPF n.º
003.716.037-06, de JOVALDIR
BOZI DAL’BO, portador do CPF n.º 930.598.097-04 e esposa
NEUZA MARIA DE
FREITAS DAL’BO, portadora do CPF n.º
795.190.595-04, de ISANETE
MARIA DAL’BO POSTE, portadora do CPF n.º
055.248.167-05 e esposo JOSÉ
HENRIQUE POSTE NETO portador do CPF n.º
005.313.447-89, de LUZIA
DE LOURDES DAL’BO BASSETI portadora do
CPF n.º 074.600.787-60 e esposo AMAURI SANTO BASSETI portador do
CPF n.º 978.307.717-15, de NILSSO DALTO DAL’BO portador do CPF n.º
818.207.557-20 e esposa LUZIA
BARCELLOS DAL’BO, portadora do CPF n.º
845.822.437-20, de EDINELSON
LUIZ DAL’BO portador do CPF n.º 927.689.207-97 e esposa RITA MARTA AVILA DAL’BO portadora do CPF n.º
081.228.167-54, de EMERSON
DALTO DAL’BO portador do CPF n.º
031.824.867-05 e esposa DIONICE
MELO DE SANTANNA DAL’BO portadora do CPF n.º
011.248.125-63, de GENIVALDO
DAL’BO portador do CPF n.º 031.558.147-64 e esposa MARLÉIA MARTINS DE OLIVEIRA portadora do CPF n.º 021.602.685-77, de JOSENIR DALTO DAL’BO
portador do CPF n.º 969.996.327-15 e esposa ANTONIA MARIA KAUZ DAL’BO
portadora do CPF n.º045.904.395-14, de ADEMIR DALTO DAL’BO portador do
CPF n.º 931.100.307-72 e esposa MARIA DAS GRAÇAS COELHO SILVA DAL’BO
portadora do CPF n.º 031.623.917-84, de ELDER PAULO DALTO DAL’BO
portador do CPF n.º 969.996.087-68 e esposa LUZIA MAGNA DA SILVA portadora do
CPF n.º 074.997.047-26, de SOELI DALTO DAL’BO PEREIRA portadora do
CPF n.º 031.558.447-52 e esposo PAULO SÉRGIO PEREIRA portador do
CPF n.º 009.881.457-58, de CLOVES PEDRO DAL’BO portador do CPF n.º 862.802.607-04
e esposa VALDINÉIA
APARECIDA DA SILVA DAL’BO, portadora do CPF n.º
025.365.515-39, de ADELSSO
DALTO DAL’BO portador do CPF n.º
931.083.387-49 e esposa ODINEIA
BAZONI DAL’BO portadora do CPF n.º
031.825.947-88, de LUCIO
ANTONIO MIGUEL portador do CPF n.º
007.813.707-10 e esposa RITA
DE CACIA CRAVO MIGUEL portadora da CI n.º 1.282.514 -
ES.
Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), pagos de uma só vez.
Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com a finalidade de
construção de uma quadra poliesportiva.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e
dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal