LEI Nº 1052, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra situada no lugar denominado Córrego São Paulo, zona rural de Rio Bananal – ES, medindo 1.600 (um mil e seiscentos metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com os vendedores.

 

Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade de ERINEU BOZI DAL’BO, portador do CPF n.º 009.895.617-55, e esposa ZENAIDE MORO MARGOTO DAL’BO, portadora do CPF n.º 978.303.997-00, de PEDRO DAL’BO, portador do CPF n.º 003.715.977-14, e esposa ROSILENE PEREIRA DAL’BO, portadora do CPF n.º 081.229.887-09, de ANTÔNIO BOZI DAL’BO, portador do CPF n.º 927.688.067-49, e esposa MARIA DE LOURDES CRAVO DAL’BO, portadora do CPF n.º 003.716.037-06, de JOVALDIR BOZI DAL’BO, portador do CPF n.º 930.598.097-04 e esposa NEUZA MARIA DE FREITAS DAL’BO, portadora do CPF n.º 795.190.595-04, de ISANETE MARIA DAL’BO POSTE, portadora do CPF n.º 055.248.167-05 e esposo JOSÉ HENRIQUE POSTE NETO portador do CPF n.º 005.313.447-89, de LUZIA DE LOURDES DAL’BO BASSETI portadora do CPF n.º 074.600.787-60 e esposo AMAURI SANTO BASSETI portador do CPF n.º 978.307.717-15, de NILSSO DALTO DAL’BO portador do CPF n.º 818.207.557-20 e esposa LUZIA BARCELLOS DAL’BO, portadora do CPF n.º 845.822.437-20, de EDINELSON LUIZ DAL’BO portador do CPF n.º 927.689.207-97 e esposa RITA MARTA AVILA DAL’BO portadora do CPF n.º 081.228.167-54, de EMERSON DALTO DAL’BO portador do CPF n.º 031.824.867-05 e esposa DIONICE MELO DE SANTANNA DAL’BO portadora do CPF n.º 011.248.125-63, de GENIVALDO DAL’BO portador do CPF n.º 031.558.147-64 e esposa MARLÉIA MARTINS DE OLIVEIRA portadora do CPF n.º 021.602.685-77, de JOSENIR DALTO DAL’BO portador do CPF n.º 969.996.327-15 e esposa ANTONIA MARIA KAUZ DAL’BO portadora do CPF n.º045.904.395-14, de ADEMIR DALTO DAL’BO portador do CPF n.º 931.100.307-72 e esposa MARIA DAS GRAÇAS COELHO SILVA DAL’BO portadora do CPF n.º 031.623.917-84, de ELDER PAULO DALTO DAL’BO portador do CPF n.º 969.996.087-68 e esposa LUZIA MAGNA DA SILVA portadora do CPF n.º 074.997.047-26, de SOELI DALTO DAL’BO PEREIRA portadora do CPF n.º 031.558.447-52 e esposo PAULO SÉRGIO PEREIRA portador do CPF n.º 009.881.457-58, de CLOVES PEDRO DAL’BO portador do CPF n.º 862.802.607-04 e esposa VALDINÉIA APARECIDA DA SILVA DAL’BO, portadora do CPF n.º 025.365.515-39, de ADELSSO DALTO DAL’BO portador do CPF n.º 931.083.387-49 e esposa ODINEIA BAZONI DAL’BO portadora do CPF n.º 031.825.947-88, de LUCIO ANTONIO MIGUEL portador do CPF n.º 007.813.707-10 e esposa RITA DE CACIA CRAVO MIGUEL portadora da CI n.º 1.282.514 - ES.

 

Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pagos de uma só vez.

 

Art. 4º Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, com a finalidade de construção de uma quadra poliesportiva.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal