LEI Nº. 1051, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE UM NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO NO DISTRITO DE SÃO JORGE DE TIRADENTES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instalar um Núcleo de Atendimento ao Cidadão no Distrito de São Jorge de Tiradentes.

 

Parágrafo único. O Núcleo será um centro de apoio ao Distrito e região, que fornecerá atendimentos e serviços das Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos, e outros que se acharem necessários.

                 

Art. 2º O Núcleo tem por finalidade planejar, coordenar, fomentar e fiscalizar o desenvolvimento agrícola, os serviços de obras públicas e os serviços urbanos, dentre outros, objetivando a melhoria da qualidade de vida das comunidades do Distrito de São Jorge de Tiradentes e região.

 

Art. 3º Que sejam disponibilizados ao Núcleo de Atendimento ao Cidadão do Distrito de São Jorge de Tiradentes os seguintes equipamentos:

 

I – uma (01) motoniveladora;

 

II – uma (01) retroescavadeira;

 

III – um (01) trator traçado;

 

IV – um (01) caminhão basculante.

 

Art. 4º Fica a critério do Executivo Municipal a organização administrativa do Núcleo de que trata o caput do art. 1º.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dez (2010).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.