LEI Nº. 1051, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE UM NÚCLEO
DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO NO DISTRITO DE SÃO JORGE DE TIRADENTES”.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a instalar um Núcleo de Atendimento ao Cidadão no Distrito
de São Jorge de Tiradentes.
Parágrafo único. O Núcleo será um centro de apoio
ao Distrito e região, que fornecerá atendimentos e serviços das Secretarias
Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, Obras e Serviços Urbanos, e outros
que se acharem necessários.
Art. 2º O Núcleo tem por finalidade
planejar, coordenar, fomentar e fiscalizar o desenvolvimento agrícola, os
serviços de obras públicas e os serviços urbanos, dentre outros, objetivando a
melhoria da qualidade de vida das comunidades do Distrito de São Jorge de
Tiradentes e região.
Art. 3º Que sejam disponibilizados ao
Núcleo de Atendimento ao Cidadão do Distrito de São Jorge de Tiradentes os
seguintes equipamentos:
I –
uma (01) motoniveladora;
II –
uma (01) retroescavadeira;
III –
um (01) trator traçado;
IV –
um (01) caminhão basculante.
Art. 4º Fica a critério do Executivo
Municipal a organização administrativa do Núcleo de que trata o caput do art. 1º.
Art. 5º As despesas decorrentes da
aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e
dez (2010).
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA
SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.